5919-18
RESOLUÇÃO Nº 5.919-ANTAQ, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002162/2016-41, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 437ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de fevereiro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 002123-7 (0091928), de 20/06/2016, lavrado pela Unidade Regional de Porto Alegre – UREPL, desta Agência, para determinar o arquivamento do Processo Administrativo Sancionador em epígrafe, sem a aplicação de quaisquer penalidades em face da empresa autuada.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 14.02.2018, Seção I