5926-18
RESOLUÇÃO Nº 5.926-ANTAQ, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.011880/2017-90 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 437ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de fevereiro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Expedir o correspondente Termo de Autorização em favor da empresa PACHECO COMÉRCIOS LTDA. – EPP, CNPJ nº 28.175.688/0001-60, com sede na Rodovia BR-316, km 48, Santa Luzia do Pará/PA, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica Atlântico Nordeste Ocidental, sobre o Rio Gurupi, entre os municípios de Cachoeira do Piriá/PA e Centro Novo do Maranhão/MA, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.521-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 14.02.2018, Seção I