5966-18
RESOLUÇÃO Nº 5.966-ANTAQ, DE 12 DE MARÇO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.004651/2017-19 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 439ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de março de 2018,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro de instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário de titularidade da Cooperativa dos Profissionais de Transporte Fluvial da Marina do Davi – COOP-ACAMDAF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.338.725/0001-69, nos termos do inciso V do art. 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, de 10 de outubro de 2016.
Art. 2º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, por meio de suas Unidades Regionais, observe o necessário atendimento posterior dos comandos contidos nos artigos 3º e 4º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, no que couber, principalmente quanto à adequação das instalações para movimentação de passageiros e, bem assim, o atendimento das exigências tocantes às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e Órgão de Meio Ambiente.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 13.03.2018, Seção I