5982-18

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RESOLUÇÃO Nº 5.982-ANTAQ, DE 19 DE MARÇO DE 2018. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002556/2018-61 e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 3 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 456-ANTAQ, de 22 de julho de 2008, da EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SOUSA LTDA., CNPJ nº 05.340.229/0001-99, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 15º Termo Aditivo, em virtude de alteração do esquema operacional da embarcação “GOLFINHO DO MAR II”.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISVAL MENDES
Diretor-Geral em Exercício
Publicada no DOU de 20.03.2018, Seção I
REVOGADA