5992-18
RESOLUÇÃO Nº 5.992-ANTAQ, DE 26 DE MARÇO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50650.000807/2018-01, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Conhecer do recurso interposto por Cacilda Bispo, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, por ter restado demonstrado pela Procuradoria Federal junto à ANTAQ – PFA, que as manifestações judiciais constantes do sistema da Procuradoria-Geral Federal – PGF estão protegidas pelo sigilo profissional, sendo inaplicáveis as disposições da Lei de Acesso à Informação – LAI.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral em Exercício
Publicada no DOU de 27.03.2018, Seção I