6000-18

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RESOLUÇÃO Nº 6.000-ANTAQ, DE 7 DE ABRIL DE 2018. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.489-ANTAQ, de 6 de janeiro de 2020)

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012192/2016-66 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 440ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de abril de 2018,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga em favor da empresária individual RAIMUNDA N. DOS SANTOS VIANA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.411.191/0001-09, domiciliada na Av. Cesário Marinho, nº 685, Igarapé – Luzilândia/PI, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de veículos, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Parnaíba, sobre o rio Parnaíba, entre os municípios de Luzilândia/PI e Magalhães de Almeida/MA, na forma e condições contidas no Termo de Autorização nº 1.530-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 10.04.2018, Seção I