5999-18

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RESOLUÇÃO Nº 5.999-ANTAQ, DE 7 DE ABRIL DE 2018.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.007063/2017-37 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 440ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de abril de 2018,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de habilitação do projeto proposto pela empresa TCP – Terminal de Contêineres de Paranaguá S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.919.786/0001-24, relativamente à implantação das obras de ampliação objeto do Décimo Termo Aditivo (Cláusula Quinta, Parágrafo Segundo) ao Contrato de Arrendamento nº 20/1998, visando sua adesão ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI, em consonância com as disposições contidas na Lei nº 11.488, de 2007; no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007; e na Portaria nº 124/2013-SEP/PR.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Outorgas – SOG que, juntamente com a Superintendência de Regulação – SRG, desta Agência, estabeleça procedimento padrão tendente a assegurar que os investimentos compromissados pela empresa arrendatária efetivamente gerem os desembolsos mínimos pactuados, independentemente de terem sido contemplados com benefícios fiscais obtidos posteriormente à aprovação do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA.
Art. 3º Encaminhar os autos ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, para as providências subsequentes, nos termos estabelecidos no art. 4º da Portaria nº 124/2013-SEP/PR, eis que já efetuado o apensamento do Processo nº 50300.000022/2014-77, que trata da prorrogação antecipada do respectivo contrato de arrendamento.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 10.04.2018, Seção I