6001-18
RESOLUÇÃO Nº 6.001-ANTAQ, DE 8 DE ABRIL DE 2018.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.004139/2016-91 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 440ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de abril de 2018,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a desincorporação física e contábil do bem da União integrante do patrimônio do porto organizado de Belém, que se encontra sob a administração e gestão da Companhia Docas do Pará – CDP, consubstanciado no denominado “Guindaste Flutuante Cábrea Rio Branco” e sua consequente alienação, consoante disposto na Resolução nº 443-ANTAQ, de 7 de junho de 2005.
Art. 2º Determinar que os recursos financeiros auferidos com a alienação sejam depositados em conta corrente específica, devendo ser utilizados exclusivamente na aquisição de novos bens destinados ao porto de Belém, após a comunicação do “Plano de Aplicação” a esta Agência.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC que, juntamente com a Unidade Regional de Belém – UREBL, ambas desta Agência, acompanhe o fiel cumprimento dos ditames da Resolução nº 443-ANTAQ quanto aos procedimentos subsequentes.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 10.04.2018, Seção I