6043-18
RESOLUÇÃO Nº 6.043-ANTAQ, DE 21 DE ABRIL DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.003799/2016-55 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 441ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de abril de 2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar insubsistente o Auto de Infração nº 2277-2, de 09/08/2016, e subsistente o Auto de Infração nº 2340-0, de 14/09/2016.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 122.500,00 (cento e vinte e dois mil e quinhentos reais), em face da empresa RHAMO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.764.745/0001-03, na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, promova a abertura de processo administrativo próprio, visando apurar infrações no âmbito do Contrato de Arrendamento PRES nº 19/97, contemplando as penalidades nele previstas, garantindo à empresa arrendatária o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 24.04.2018, Seção I