6048-18
RESOLUÇÃO Nº 6.048-ANTAQ, DE 21 DE ABRIL DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.003859/2016-30 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 441ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de abril de 2018,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em desfavor da Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.039.203/0001-54, na forma do inciso II do art. 78-A da Lei nº 10.233, de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso LIV do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto 2007, à época em vigor, consubstanciada na celebração irregular do Contrato de Passagem nº 595/2012 junto à empresa Regás Brasil Sul S/A.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 24.04.2018, Seção I