6058-18

6058-18

RESOLUÇÃO Nº 6.058-ANTAQ, DE 21 DE ABRIL DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000828/2016-27 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada por ocasião de sua 441ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de abril de 2018,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração do Contrato de Adesão entre o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS, visando a exploração de instalação portuária na modalidade de Terminal de Uso Privado – TUP, localizada no município de Paracuru/CE, em área total de 155.770,54 m², destinada à movimentação e armazenagem de carga geral, granéis líquidos e granéis sólidos, valendo-se do modal aquaviário, eis que atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815 e o Decreto nº 8.033, de 2013, bem como o disposto no Instrumento Convocatório de Anúncio Público nº 03/2016.
Art. 2º Determinar o envio do presente processo ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, para que, na qualidade de Poder Concedente, adote os procedimentos inerentes ao assunto à luz de sua esfera de competência, conforme dispõe a legislação de regência.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 24.04.2018, Seção I