6095-18

6095-18

RESOLUÇÃO Nº 6.095-ANTAQ, DE 6 DE MAIO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50308.000037/2015-46 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 442ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de maio de 2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar subsistente o Auto de Infração nº 001250-5, de 09/01/2015, lavrado pela Unidade Regional de São Luís – URESL, desta Agência.
Art. 2º Aplicar à EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA – EMAP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.650.060/0001-48, na forma do inciso II do art. 78-A da Lei nº 10.233, de 2001, a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 167.062,50 (cento e sessenta e sete mil, sessenta e dois reais e cinquenta centavos), sendo:
I – R$ 55.687,50 (cinquenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), pela prática da infração capitulada no § 3º do art. 68 da norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, à época em vigor; e
II – R$ 111.375,00 (cento e onze mil, trezentos e setenta e cinco reais), pela prática da infração capitulada no inciso LIV do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, à época em vigor.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.05.2018, Seção I