6110-18

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RESOLUÇÃO Nº 6.110-ANTAQ, DE 15 DE MAIO DE 2018. (Art. 3º tornado sem efeito pelo Acórdão nº 56-2019-ANTAQ)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002385/2016-17 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 25ª Reunião Extraordinária, realizada em 11 de maio de 2018,
Resolve:
Art. 1º Julgar parcialmente subsistente o Auto de Infração nº 1974-7, de 02/03/2016, lavrado pela Unidade Regional de Porto Alegre – UREPL, desta Agência, declarando a descaracterização da infração descrita no Fato 2.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária em desfavor da empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.000.167/0211-09, no valor de R$ 332.750,00 (trezentos e trinta e dois mil, setecentos e cinquenta reais), na forma do inciso II do art. 78-A, da Lei nº 10.233, de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso XIV do art. 34 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, descrita no Fato 1.
Art. 3º Determinar que a Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG promova a desocupação da área que se encontra irregularmente na posse da empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS, no prazo de até 60 (sessenta) dias, sob pena de interdição.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 17.05.2018, Seção I