6123-18
RESOLUÇÃO Nº 6.123-ANTAQ, DE 25 DE MAIO DE 2018. (Revogada pela Deliberação-DG nº 203, de 5 de agosto de 2021)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 71 da Lei nº 12.815, de 2013, que dá nova redação ao inciso VII do art. 27 da Lei nº 10.233, de 2001, e pelo inciso VIII do art. 3º do Regulamento da ANTAQ, aprovado pelo Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, considerando o disposto na Portaria nº 118, de 17 de maio de 2002, do Ministro de Estado da Fazenda e, ainda, o que consta do Processo nº 50300.010172/2017-31, tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 441ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de abril de 2018,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o reajuste linear máximo de 4,2% (quatro vírgula dois por cento) incidente sobre os valores vigentes da tarifa de infraestrutura dos portos organizados de Paranaguá e Antonina.
Art. 2º Determinar que a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA encaminhe à ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia completa das tabelas tarifárias consolidadas, incluindo as tabelas de valores, isenções, taxas mínimas e normas de aplicação, após o reajuste aprovado no art 1º.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.05.2018, Seção I
REVOGADA