6133-18
RESOLUÇÃO Nº 6.133-ANTAQ, DE 19 DE MAIO DE 2018. (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 177, de 19 de julho de 2021)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002293/2018-91 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 443ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de maio de 2018,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor do microempreendedor individual VITÓRIO FRANCISCO CLERICI 66120888004, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.660.283/0001-63, com sede na Estrada Vicinal Concórdia Sul, s/nº, Zona Rural – Guarani das Missões/RS, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia, em faixa de fronteira, na Região Hidrográfica do Rio Uruguai, sobre o Rio Ijuí, entre os municípios de Guarani das Missões/RS e Mato Queimado/RS, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.544-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.05.2018, Seção I
REVOGADA