6168-18
RESOLUÇÃO Nº 6.168-ANTAQ, DE 31 DE MAIO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000888/2018-10 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 444ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de maio de 2018,
Resolve:
Art. 1º Propor ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA a declaração de nulidade da outorga de autorização conferida à empresa ARTHURISMO – TRANSPORTE MARÍTIMO LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.052.667/0001-26, de que trata a Portaria nº 32, de 30/08/1999, emitida pelo então Departamento de Hidrovias Interiores da Secretaria de Transportes Aquaviários do Ministério dos Transportes, em conformidade com as disposições constantes do inciso I do art. 24 da norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ.
Art. 2º Encaminhar os autos ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, com vistas à adoção dos procedimentos inerentes à sua esfera de competência, em consonância com o disposto no art. 53 da Lei nº 9.784, de 1999.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.06.2018, Seção I