6186-18
RESOLUÇÃO Nº 6.186-ANTAQ, DE 20 DE JUNHO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008212/2018-66 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 445ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de junho de 2018,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da Microempreendedora Individual – MEI, SONIA CORREIA DE ASSUNÇÃO 96929278220, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.325.810/0001-89, domiciliada na Rodovia BR-319, km. 240, Zona Rural – Careiro/AM, para operar por tempo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia em diretriz da Rodovia Federal BR-319, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o Rio Igapó-Açu, km. 240, entre os municípios de Borba/AM e Manicoré/AM, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.549-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.06.2018, Seção I