6191-18

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RESOLUÇÃO Nº 6.191-ANTAQ, DE 18 DE JUNHO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.004526/2018-90 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 445ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de junho de 2018,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de atendimento do pleito de prorrogação de prazo requerido pela empresa BAHIA MINERAÇÃO S/A – BAMIN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 67.392.063/0001-80, para início de construção e posterior operação do Terminal de Uso Privado – TUP, de sua titularidade, localizado no município de Ilhéus/BA, com base no que preceitua o art. 26 do Decreto nº 8.033, de 2013, bem como pela proposta de nova redação às Cláusulas Sexta e Sétima do Contrato de Adesão nº 03/2014-SEP/PR.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.06.2018, Seção I