6242-18

6242-18

RESOLUÇÃO Nº 6.242-ANTAQ, DE 19 DE JULHO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.007017/2018-19, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa TRANSPORTE E TRAVESSIA VITORIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.010.817/0001-01, com sede na Rua Bento Gonçalves, nº 1842 , Sala 01, Tibiriçá – Cachoeira do Sul/RS, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia em diretriz da Rodovia Federal BR-153, na Região Hidrográfica do Atlântico Sul, sobre o Rio Jacuí, no município de Cachoeira do Sul/RS, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.562-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.07.2018, Seção I