6274-18

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RESOLUÇÃO Nº 6.274-ANTAQ, DE 8 DE AGOSTO DE 2018. (Autorização extinta pela Resolução nº 8.075-ANTAQ, de 09 de outubro de 2020)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006205/2018-20 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 447ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de agosto de 2018,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa BARU OFFSHORE NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.426.327/0001-34, com sede na Av. Rio Branco, nº 108, Sala 2801, Centro – Rio de Janeiro/RJ, visando a obtenção de financiamento junto ao Fundo de Marinha Mercante – FMM, para construção de embarcações em estaleiro brasileiro, adequadas a operar na navegação de Apoio Portuário e para obtenção de pré-registro no Registro Especial Brasileiro – REB, neste caso, sem direito a afretamento de embarcação, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.564-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 09.08.2018, Seção I
REVOGADA