6284-18

6284-18

RESOLUÇÃO Nº 6.284-ANTAQ, DE 12 DE AGOSTO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008804/2018-88 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 447ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de agosto de 2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa VISION SHOW LTDA – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.615.051/0001-00, com sede na Rua Alexsandro Virgílio Raupp, nº 370, Areias – Paulo Lopes/SC, de que trata o Termo de Autorização nº 830-ANTAQ e a Resolução nº 2.393-ANTAQ, ambos de 16/02/2012, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções oriundas de irregularidades praticadas durante a vigência da autorização, neste caso, a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Declarar que eventual operação de navegação aquaviária desprovida de outorga de autorização estará sujeita a sanções, assegurado o devido processo legal, ficando a cargo da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, a instauração de processo fiscalizatório para apurar se a operação de apoio à realização de obras de engenharia civil deve ser classificada como atividade passível de outorga.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 14.08.2018, Seção I