6290-18

6290-18

RESOLUÇÃO Nº 6.290-ANTAQ, DE 10 DE AGOSTO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011747/2016-52 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 447ª Reunião Ordinária, realizada em 02/08/2018,
Resolve:
Art. 1º Indeferir o pleito formulado pela empresa Marfort Serviços Marítimos LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.360.819/0001-83, visando a obtenção de autorização para construção e exploração de instalação portuária na modalidade de Terminal de Uso Privado – TUP, localizada no município de Guarujá/SP, com área total de 8.979,91 m², para movimentação e/ou armazenagem de granel sólido, líquido e gasoso, carga geral e carga contêinerizada, em razão da instalação pretendida estar inserida dentro da poligonal do porto organizado de Santos, em desconformidade com o disposto no art. 8º da Lei nº 12.815, de 2013.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 14.08.2018, Seção I