6303-18
RESOLUÇÃO Nº 6.303-ANTAQ, DE 7 DE AGOSTO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.003356/2018-26 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 447ª Reunião Ordinária, realizada em 02/08/2018,
Resolve:
Art. 1º Indeferir o pleito da empresa MERCOSUL LINE NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.341.776/0003-08, visando o afretamento por tempo de embarcação de bandeira estrangeira na navegação de Cabotagem, nos termos do disposto no inciso II do art. 9º da Lei nº 9.432, de 1997, c/c o art. 5º, inciso III, alínea “a”, da Resolução Normativa nº 01-ANTAQ, de 2015.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 09.08.2018, Seção I