6328-18
RESOLUÇÃO Nº 6.328-ANTAQ, DE 2 DE SETEMBRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001867/2012-18, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 448ª Reunião Ordinária, realizada em 28/08/2018,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação de Recursos apresentado pela Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia – SOPH, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.278.152/0001-86, provenientes da alienação de bem inservível pertencente à União, cujo produto será utilizado na complementação dos custos das obras de instalação de duas balanças rodoviárias eletrônicas no porto organizado de Porto Velho.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, por intermédio da Unidade Regional de Porto Velho – UREPV, ambas desta Agência, que promova o acompanhamento da execução do Plano de Aplicação de Recursos ora deliberado, adotando os procedimentos cabíveis.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.09.2018, Seção I