AC-07-2013

AC-07-2013

ACÓRDÃO N° 07-2013-ANTAQ
PROCESSO: 50300.001618/2010-61.
Parte: Superintendência do Porto de Itajaí.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame do pedido de reconsideração requerido pela SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ, CNPJ nº 00.662.091/0001-20, com sede na rua Blumenau, 05, centro, Itajaí-SC, contra a decisão da Diretoria Colegiada que em sua 300ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de setembro de 2011,dentre outras deliberações, aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pelo não atendimento à Cláusula Terceira, do Convênio de Delegação nº 08/97, infringindo o inciso XXXVIII do art. 10 da Resolução nº 858-ANTAQ, de 2007, com penalidade tipificada no inciso LIV do art. 13 da Resolução nº 858-ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 331ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 24 de janeiro de 2013, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários-ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, e, no mérito, negar-lhe provimento, por não apresentar fatos ou argumentos novos que possam substanciar a revisão da decisão proferida, mantendo-se o teor da decisão recorrida em sua plenitude, excetuando-se o constante do art. 3º da Resolução nº 2.238-ANTAQ, de 2011, bem como, da Notificação nº 19/2011-ANTAQ, de 12/9/2011. Deliberou ainda, por oficiar a Secretaria de Portos – SEP da presente decisão e incluir a Superintendência de Fiscalização e Coordenação – SFC, juntamente com a Superintendência de Portos – SPO, como responsáveis pela execução do art. 4º da Resolução 2.238-ANTAQ, de 2011.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Pedro Brito, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor, Mário Povia, o Procurador-Geral Substituto, Daniel de Andrade Oliveira Barral, e o Secretário-Geral Substituto, Joelson Neves Miranda.

Brasília- DF, 24 de janeiro de 2013.

PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor – Relator
MÁRIO POVIA
Diretor

Publicado no DOU de 11/03/2013, Seção I, páginas 4 e 5.