AC-88-2018

AC-88-2018

Acórdão nº 88-2018-ANTAQ
Processo: 50650.003074/2018-59
Parte: ESTÊVÃO LOURENÇO CORRÊA (031.436.829-90)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame do Recurso Administrativo formulado por Estevão Lourenço Corrêa, inscrito no CPF/MF sob o nº 031.436.829-90, tendo em vista o não atendimento do Pedido de Informação ao Cidadão nº 902/2018/ANTAQ, por meio do qual requereu a cópia do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Adesão nº 95/2015-ANTAQ, celebrado entre o MTPA e Techint Engenharia e Construção S/A, com a interveniência da ANTAQ, com assinatura de todos os interessados.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 448ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 28/08/2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por extinguir o Processo Administrativo nº 50650.003074/2018-59, por perda superveniente de seu objeto, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999.

Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe, Natália Hallit Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 11.09.2018, seção I