AC-97-2018

AC-97-2018

Acórdão nº 97-2018-ANTAQ
Processo: 50300.011089/2018-61
Parte: NATANIEL DA SILVA JUNIOR

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Recurso Administrativo interposto pelo servidor desta Agência NATANIEL DA SILVA JÚNIOR, matrícula SIAPE nº 1542184, a respeito dos critérios de seleção do chamamento dos servidores que manifestaram interesse na participação do curso de Pós Graduação Lato Sensu em Direito Marítimo e Portuário.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 449ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 19/09/2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por extinguir o presente processo por perda superveniente de seu objeto, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999.

Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor, Relator, Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator

Publicado no DOU de 03.10.2018, seção I