6408-18

6408-18

RESOLUÇÃO Nº 6.408-ANTAQ, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50314.001168/2013-08 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 449ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de setembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Aplicar, na forma do inciso II do art. 78-A da Lei nº 10.233, de 2001, as seguintes penalidades de multa pecuniária em face da SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DO RIO GRANDE – SUPRG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.039.203/0001-54:
I – R$ 338.580,00 (trezentos e trinta e oito mil, quinhentos e oitenta reais) pelo fato de não adequar o Termo de Permissão de Uso – TPU nº 01/2005 à Resolução nº 2.240-ANTAQ, configurando a prática da infração de que trata o inciso LIV do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ;
II – R$ 338.580,00 (trezentos e trinta e oito mil, quinhentos e oitenta reais) pelo fato de não adequar instrumentos contratuais à Resolução nº 2.240-ANTAQ no prazo estabelecido na norma, configurando a prática da infração de que trata o inciso LIV do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ; e
III – R$ 338.580,00 (trezentos e trinta e oito mil, quinhentos e oitenta reais) pelo fato de firmar e prorrogar termos contratuais em desacordo com a Resolução nº 2.240-ANTAQ, configurando a prática da infração de que trata o inciso LIV do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.09.2018, Seção I