6421-18

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RESOLUÇÃO Nº 6.421-ANTAQ, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, com base no que dispõe o art. 45 da Lei nº 9.784, de 1999, considerando o que consta do Processo nº 50300.006383/2016-99 e ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Conceder Medida Administrativa Cautelar ao pleito de procedência da empresa PÍER MAUÁ S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.434.768/0001-07, em desfavor do Órgão Gestor de Mão de Obra do Rio de Janeiro – OGMO/RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.363.349/0001-98, visando a suspensão de cobrança de mensalidade dirigida àquela empresa, até manifestação conclusiva de mérito por parte da Diretoria Colegiada desta Agência.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.09.2018, Seção I