6503-18
RESOLUÇÃO Nº 6.503-ANTAQ, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002026/2017-32 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 451ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de outubro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar a subsistência do Auto de Infração nº 2967-0, lavrado em 22/12/2017 pela Unidade Regional do Rio de Janeiro – URERJ, desta Agência, e aplicar à empresa CSN MINERAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.902.291/0001-15, as seguintes penalidades:
I – Advertência para o Fato nº 1, pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ;
II – Multa pecuniária no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), para o Fato nº 2, pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ; e
III – Advertência para o Fato nº 3, pela prática da infração capitulada no inciso XXIV do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.11.2018, Seção I