TA-1590
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.590-ANTAQ
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 1997; nos artigos 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 2001; na norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais normas regulamentares aplicáveis, tendo em vista os elementos constantes do Processo nº 50300.011950/2017-18, bem como o que foi deliberado no âmbito da 451ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 25 de outubro de 2018,
Resolve:
I – Autorizar JOSÉ DO CARMO BATISTA – ME, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.059.998/0001-04, doravante denominado Autorizado, domiciliado na Passagem 30 de Novembro, nº 177, Área Portuária – Santana/AP, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Santana/AP e Gurupá/PA (Comunidade de Baquiá).
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado fica obrigado a prestar os serviços com observância da legislação, das normas regulamentares e dos acordos internacionais de que o Brasil seja signatário.
IV – A presente autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da pessoa jurídica, falecimento da pessoa física, ou, ainda, pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular.
V – A prestação dos serviços será realizada com a utilização da embarcação denominada “F/B CALIXTO” e ocorrerá conforme o seguinte esquema operacional:
Esquema Operacional (Linha Santana/AP A Gurupá/PA)
PARTIDA / CHEGADA
Local / Dia da Semana / Horário / Local / Dia da Semana / Horário
Porto Grego (Santana/AP) / Terça-feira / 15h00 / Ilha do Pará (Gurupá/PA) / Terça-feira / 17h00
Ilha do Pará (Gurupá/PA) / Terça-feira / 17h20 / Rio Fortaleza (Afuá/PA) / Terça-feira / 18h20
Rio Fortaleza (Afuá/PA) / Terça-feira / 18h40 / Rio Tauri-PA (Afuá/PA) / Terça-feira / 19h40
Rio Tauri (Afuá/PA) / Terça-feira / 20h00 / Ilha Roberta (Afuá/PA) / Terça-feira / 21h00
Ilha Roberta (Afuá/PA) / Terça-feira / 21h20 / Rio Piracui (Afuá/PA) / Terça-feira / 00h00
Rio Piracui (Afuá/PA) / Quarta-feira / 00h20 / Baquiá (Gurupá/PA) / Quarta-feira / 1h30
Baquiá (Gurupá/PA) / Quarta-feira / 15h00 / Rio Piracui (Afuá/PA) / Quarta-feira / 16h00
Rio Piracui (Afuá/PA) / Quarta-feira / 16h20 / Ilha Roberta (Afuá/PA) / Quarta-feira / 19h20
Ilha Roberta (Afuá/PA) / Quarta-feira / 19h40 / Rio Piracui (Afuá/PA) / Quarta-feira / 20h40
Rio Tauri (Afuá/PA) / Quarta-feira / 21h00 / Rio Fortaleza (Afuá/PA) / Quarta-feira / 22h00
Rio Fortaleza (Afuá/PA) / Quarta-feira / 22h20 / Ilha do Pará (Gurupá/PA) / Quarta-feira / 00h00
Ilha do Pará (Gurupá/PA) / Sexta-feira / 00h20 / Porto Grego (Santana/AP) / Sexta-feira / 1h20
VI – O Autorizado deverá informar à ANTAQ a ocorrência de mudança de endereço, a alteração no contrato ou estatuto social, a interrupção da prestação dos serviços autorizados e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a norma estabelece.
VII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, observado o devido processo legal.
VIII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e nas normas relacionadas.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
3º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.590 – ANTAQ
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.012590/2021-40 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.590-ANTAQ, de 1° de novembro de 2018, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar o empresário individual JOSÉ DO CARMO BATISTA, CNPJ nº 14.059.998/0001-04, doravante denominado Autorizado, com sede no município de Santana-AP, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Santana-AP e Gurupá-PA (Comunidade do Baquiá).
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007, e demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e à preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da pessoa jurídica, falecimento da pessoa física, ou, ainda, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação correlata.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.590 – ANTAQ
I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
F/B CALIXTO |
022-006241-2 |
PRÓPRIA |
LINHA: SANTANA/AP – GURUPÁ/PA
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: F/B CALIXTO
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Porto do Grego (Santana/AP) |
Terça-feira |
11h00 |
Ilha do Pará (Gurupá/PA) |
Terça-feira |
13h00 |
Ilha do Pará (Gurupá/PA) |
Terça-feira |
13h20 |
Ilhas das Cinzas (Gurupá/PA) |
Terça-feira |
14h20 |
Ilhas das Cinzas (Gurupá/PA) |
Terça-feira |
14h40 |
Rio Jaburu (Gurupá/PA) |
Terça-feira |
15h20 |
Rio Jaburu (Gurupá/PA) |
Terça-feira |
15h40 |
Rio Fortaleza (Gurupá/PA) |
Terça-feira |
16h10 |
Rio Fortaleza (Gurupá/PA) |
Terça-feira |
16h30 |
Rio Urucuri(Gurupá/PA) |
Terça-feira |
17h30 |
Rio Urucuri(Gurupá/PA) |
Terça-feira |
17h50 |
Rio Tauri (Gurupá/PA) |
Terça-feira |
18h20 |
Rio Tauri (Gurupá/PA) |
Terça-feira |
18h40 |
Ilha da Roberta (Gurupi/PA) |
Terça-feira |
19h40 |
Ilha da Roberta (Gurupi/PA) |
Terça-feira |
20h00 |
Rio Piracuí (Gurupá/PA) |
Terça-feira |
20h30 |
Rio Piracuí (Gurupá/PA) |
Terça-feira |
20h50 |
Ilha Arapapá (Gurupá/PA) |
Terça-feira |
21h20 |
Ilha Arapapá (Gurupá/PA) |
Terça-feira |
21h40 |
Baquiá (Gurupá/PA) |
Terça-feira |
22h10 |
Baquiá (Gurupá/PA) |
Quinta-feira |
7h00 |
Ilha Arapapá (Gurupá/PA) |
Quinta-feira |
7h30 |
Ilha Arapapá (Gurupá/PA) |
Quinta-feira |
7h50 |
Rio Piracuí (Gurupá/PA) |
Quinta-feira |
8h20 |
Rio Piracuí (Gurupá/PA) |
Quinta-feira |
8h40 |
Ilha da Roberta (Gurupá/PA) |
Quinta-feira |
9h10 |
Ilha da Roberta (Gurupá/PA) |
Quinta-feira |
9h30 |
Rio Tauri (Gurupá/PA) |
Quinta-feira |
10h10 |
Rio Tauri (Gurupá/PA) |
Quinta-feira |
10h20 |
Rio Urucuri(Gurupá/PA) |
Quinta-feira |
10h50 |
Rio Urucuri(Gurupá/PA) |
Quinta-feira |
11h10 |
Rio Jaburu (Gurupá/PA) |
Quinta-feira |
12h10 |
Rio Jaburu (Gurupá/PA) |
Quinta-feira |
12h30 |
Rio Fortaleza (Gurupá/PA) |
Quinta-feira |
13h00 |
Rio Fortaleza (Gurupá/PA) |
Quinta-feira |
13h20 |
Ilhas das Cinzas (Gurupá/PA) |
Quinta-feira |
14h00 |
Ilhas das Cinzas (Gurupá/PA) |
Quinta-feira |
14h20 |
Ilha do Pará (Gurupá/PA) |
Quinta-feira |
15h20 |
Ilha do Pará (Gurupá/PA) |
Quinta-feira |
15h40 |
Porto do Grego (Santana/AP) |
Quinta-feira |
17h40 |
Porto do Grego (Santana/AP) |
Sexta-feira |
11h00 |
Ilha do Pará (Gurupá/PA) |
Sexta-feira |
13h00 |
Ilha do Pará (Gurupá/PA) |
Sexta-feira |
13h20 |
Ilhas das Cinzas (Gurupá/PA) |
Sexta-feira |
14h20 |
Ilhas das Cinzas (Gurupá/PA) |
Sexta-feira |
14h40 |
Rio Jaburu (Gurupá/PA) |
Sexta-feira |
15h20 |
Rio Jaburu (Gurupá/PA) |
Sexta-feira |
15h40 |
Rio Fortaleza (Gurupá/PA) |
Sexta-feira |
16h10 |
Rio Fortaleza (Gurupá/PA) |
Sexta-feira |
16h30 |
Rio Urucuri(Gurupá/PA) |
Sexta-feira |
17h30 |
Rio Urucuri(Gurupá/PA) |
Sexta-feira |
17h50 |
Rio Tauri (Gurupá/PA) |
Sexta-feira |
18h20 |
Rio Tauri (Gurupá/PA) |
Sexta-feira |
18h40 |
Ilha da Roberta (Gurupi/PA) |
Sexta-feira |
19h40 |
Ilha da Roberta (Gurupi/PA) |
Sexta-feira |
20h00 |
Rio Piracuí (Gurupá/PA) |
Sexta-feira |
20h30 |
Rio Piracuí (Gurupá/PA) |
Sexta-feira |
20h50 |
Ilha Arapapá (Gurupá/PA) |
Sexta-feira |
21h20 |
Ilha Arapapá (Gurupá/PA) |
Sexta-feira |
21h40 |
Baquiá (Gurupá/PA) |
Sexta-feira |
22h10 |
Baquiá (Gurupá/PA) |
Domingo |
7h00 |
Ilha Arapapá (Gurupá/PA) |
Domingo |
7h30 |
Ilha Arapapá (Gurupá/PA) |
Domingo |
7h50 |
Rio Piracuí (Gurupá/PA) |
Domingo |
8h20 |
Rio Piracuí (Gurupá/PA) |
Domingo |
8h40 |
Ilha da Roberta (Gurupi/PA) |
Domingo |
9h10 |
Ilha da Roberta (Gurupi/PA) |
Domingo |
9h30 |
Rio Tauri (Gurupá/PA) |
Domingo |
10h10 |
Rio Tauri (Gurupá/PA) |
Domingo |
10h20 |
Rio Urucuri(Gurupá/PA) |
Domingo |
10h50 |
Rio Urucuri(Gurupá/PA) |
Domingo |
11h10 |
Rio Jaburu (Gurupá/PA) |
Domingo |
12h10 |
Rio Jaburu (Gurupá/PA) |
Domingo |
12h30 |
Rio Fortaleza (Gurupá/PA) |
Domingo |
13h00 |
Rio Fortaleza (Gurupá/PA) |
Domingo |
13h20 |
Ilhas das Cinzas (Gurupá/PA) |
Domingo |
14h00 |
Ilhas das Cinzas (Gurupá/PA) |
Domingo |
14h20 |
Ilha do Pará (Gurupá/PA) |
Domingo |
15h20 |
Ilha do Pará (Gurupá/PA) |
Domingo |
15h40 |
Porto do Grego (Santana/AP) |
Domingo |
17h40 |
Obs.: Mediante solicitação do Autorizado, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da Agência, que o manterá atualizado no website da ANTAQ (portal.antaq.gov.br).