AC-101-2018
Acórdão nº 101-2018-ANTAQ
Processo: 50306.000521/2014-12
Parte: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES (04.892.707/0001-00)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Pedido de Reconsideração formulado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0001-00, na condição de Autoridade Portuária do porto organizado de Manaus, à época, em face de decisão proferida no âmbito da 439ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 09/03/2018, levada a efeito por meio da Resolução nº 5.950-ANTAQ, de 11/03/2018, que lhe aplicou as penalidades de advertência e multa pecuniária, no valor total de R$ 876.960,00 (oitocentos e setenta e seis mil, novecentos e sessenta reais), pela prática das infrações capituladas nos incisos IV; X (alíneas “b”, “f” e “i”); XVII; XVIII; XXI; XXII; XVI; XXIX e XXXVIII do art. 32; e dos incisos VI e XXXI do art. 33 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 449ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 19/09/2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pelo DNIT, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, afastando a irregularidade consubstanciada na operação dos empurradores pertencentes ao patrimônio do porto, por parte da empresa Ocidental Transportes e Navegação, eis que se encontravam vinculados ao acervo dos contratos de arrendamento, destacando, entretanto, que tal medida não interfere no quantum das multas aplicadas, mantendo-se os valores das sanções contidos na Resolução nº 5.950-ANTAQ, de 11/03/2018.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 01.10.2018, seção I