AC-109-2018

AC-109-2018

Acórdão nº 109-2018-ANTAQ
Processo: 50300.007311/2017-40
Parte: IMETAME LOGÍSTICA LTDA (11.415.956/0001-70)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Recurso Administrativo interposto pela empresa IMETAME LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.415.956/0001-70, em face de decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, por meio do Despacho de Julgamento nº 15/2018/SFC, que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais), pela prática da infração capitulada no inciso XIV do art. 36 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de ter atrasado em mais de 20% o cronograma físico-financeiro dos investimentos estipulados no âmbito do Anúncio Público nº 013/2015-ANTAQ, bem como não concluir as obras de construção da instalação no prazo estabelecido no Contrato de Adesão nº 009/2015-SEP/PR.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 450ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 10/10/2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do Recurso Administrativo interposto pela empresa IMETAME LOGÍSTICA LTDA, dada sua regularidade e tempestividade para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, acolhendo a incidência da circunstância atenuante contida no §1º do inciso I do art. 52 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, alterando-se o valor da multa para R$ 39.375,00 (trinta e nove mil, trezentos e setenta e cinco reais).

Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 24.10.2018, seção I