6539-18
RESOLUÇÃO Nº 6.539-ANTAQ, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001728/2018-80 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 452ª Reunião Ordinária, realizada em 07/11/2018,
Resolve:
Art. 1º Declarar insubsistente o Auto de Infração nº 3029-5, lavrado em 20/04/2018, em desfavor da Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA.
Art. 2º Determinar o arquivamento do Processo Administrativo Sancionador nº 50300.001728/2018-80, sem a aplicação de quaisquer penalidades em face da empresa autuada.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 12.11.2018, Seção I