TA-1592
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.592-ANTAQ
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 1997, nos artigos 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 2001, na Resolução Normativa nº 5-ANTAQ e na Resolução Normativa nº 18-ANTAQ, tendo em vista os elementos constantes do Processo nº 50300.016172/2018-26, bem como o que foi deliberado no âmbito da 452ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 7 de novembro de 2018,
Resolve:
I – Autorizar a empresa RIO MAGUARI LOGÍSTICA DE TRANSPORTES E CARGAS LTDA, domiciliada na Estrada do Maracacuera, s/nº, km 06, Bloco B, Icoaraci – Belém/PA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.664.943/0001-80, doravante denominada Autorizada, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na navegação de Apoio Portuário, com a finalidade específica de obter o pré-registro de embarcações em construção, em estaleiro brasileiro, no Registro Especial Brasileiro – REB, nos termos do §1º do art. 4º do Decreto nº 2.256, de 17 de junho de 1997, neste caso, sem direito de afretamento de embarcação.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997, pela Lei nº 10.233, de 2001, pela Resolução Normativa nº 5-ANTAQ, pela Resolução Normativa nº 18-ANTAQ e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou, ainda, pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma do disposto nos incisos I e II do art. 20 da Resolução Normativa nº 5-ANTAQ.
IV – As infrações de que trata o inciso II do art. 20 da Resolução Normativa nº 5-ANTAQ que, a critério da Agência, não constituam motivo suficiente para cassação da outorga, poderão ser punidas com as sanções previstas no Capítulo VI da Resolução Normativa nº 18-ANTAQ, nos termos do regulamento próprio.
V – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral