6661-19

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RESOLUÇÃO Nº 6.661-ANTAQ, DE 24 DE JANEIRO DE 2019.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, com fulcro no que determina o art. 45 da Lei nº 9.784, de 1999, considerando o que consta do Processo nº 50300.010636/2018-91, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Indeferir o pleito de Medida Administrativa Cautelar de procedência da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CENTROS LOGÍSTICOS E INDUSTRIAIS ADUANEIROS – ABCLIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.992.858/0001-91, eis que não configurados os pressupostos para a adoção do ato.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.01.2019, Seção I