6670-19
RESOLUÇÃO Nº 6.670-ANTAQ, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002623/2015-03 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 455ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de janeiro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão entre o Ministério da Infraestrutura, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa PETRÓLEO SABBÁ S/A, relativamente à instalação portuária privada localizada na Rua Rio Quixito, nº 02, Vila Buriti – Manaus/AM, denominada “Terminal de Manaus – BSMA”, implantada em área total de 109.493,82 m², tendo por objeto a movimentação e armazenagem de granel líquido, na modalidade de Terminal de Uso Privado – TUP, valendo-se do modal aquaviário, eis que atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815 e o Decreto nº 8.033, de 2013, bem como o disposto na Resolução Normativa nº 20-ANTAQ.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11.02.2019, Seção I