6709-19
RESOLUÇÃO Nº 6.709-ANTAQ, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50304.000990/2012-81 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 455ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de janeiro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Extinguir o presente processo por perda superveniente de seu objeto, na forma preconizada no art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999, diante da constatação de que as obras de recuperação do denominado “Berço 101” do porto organizado de Cabedelo foram satisfatoriamente concluídas, conforme se extrai do conteúdo do Relatório nº 45/2018/URERE/SFC.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 12.02.2019, Seção I