6721-19
RESOLUÇÃO Nº 6.721-ANTAQ, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000081/2014-45 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 455ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de janeiro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão entre o Ministério da Infraestrutura, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa CAMERA AGROALIMENTOS S/A (em Recuperação Judicial), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 98.248.644/0001-06, visando a outorga de autorização para explorar instalação portuária, na modalidade de Terminal de Uso Privado – TUP, localizada no município de Estrela/RS, para movimentação e/ou armazenagem de granel sólido e granel líquido, eis que atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815 e o Decreto nº 8.033, de 2013, bem como o disposto no Instrumento Convocatório de Anúncio Público nº 18/2014.
Art. 2º Encaminhar os autos ao Ministério da Infraestrutura, na qualidade de Poder Concedente, com vistas à adoção dos procedimentos subsequentes.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11.02.2019, Seção I