6736-19
RESOLUÇÃO Nº 6.736-ANTAQ, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011074/2018-01 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião de sua 456ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de fevereiro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro da instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário denominada “Porto do Trapiche Municipal”, localizada na Orla da Cidade, na continuação da Rua Vereador Raimundo Conceição, s/nº, Centro – Chaves/PA, de titularidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.888.111/0001-37, em consonância com o disposto no inciso V do art. 2º do anexo da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, ressaltando que a presente deliberação não dispensa a interessada da obtenção das autorizações afetas às competências da Marinha do Brasil, do Corpo de Bombeiros e do Órgão de Meio Ambiente.
Art. 2º Ficará sob a responsabilidade da Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, adotar as providências subsequentes à edição do registro, no sentido de estabelecer junto à municipalidade requerente, o cronograma atualizado contemplando as condições operacionais básicas, de que trata o art. 4º do anexo da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, que acompanhe o cumprimento ao disposto nos artigos 3º e 4º do anexo da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, envolvendo a realização da reforma estrutural do porto, além da adequação da instalação para a movimentação de passageiros.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 19.02.2019, Seção I