6767-19
RESOLUÇÃO Nº 6.767-ANTAQ, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, com fundamento no que dispõe o art. 45 da Lei nº 9.784, de 1999, considerando o que consta do Processo nº 50300.002824/2019-26, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Expedir Medida Administrativa Cautelar determinando à Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.650.060/0001-48, que se abstenha de instituir a cobrança da denominada “Taxa de Utilização da Infraestrutura de Proteção e Acesso Aquaviário” para os navios que demandarem os terminais de uso privado, de que tratam os Ofícios nº 00001/2019-DPD/EMAP, de 10/01/2019, e nº 00001/2019-GENON/EMAP, de 08/02/2019, até o julgamento do mérito do processo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01.03.2019, Seção I