TA-1623
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.623-ANTAQ
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 4º, pelo inciso II do art. 19 do Regimento e na forma do disposto na norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.000964/2019-60 e o que foi deliberado por ocasião de sua 457ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de março de 2019,
Resolve:
I – Autorizar a empresa LV NAVEGACAO E TRANSPORTES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.432.640/0001-31, doravante denominada Autorizada, domiciliada na Av. Getúlio Vargas, s/nº, Comércio, Itaituba/PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Santarém/PA e Parintins/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais normas aplicáveis à espécie.
III – A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem como o abuso do poder econômico, adotando, nesses casos, as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
IV – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou, ainda, pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma do disposto no art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
V – A prestação dos serviços será realizada com a utilização da embarcação “EXPRESSO LUANA I” e ocorrerá conforme o seguinte esquema operacional:
ESQUEMA OPERACIONAL “EXPRESSO LUANA I” (LINHA SANTARÉM/PA A PARINTINS/AM)
PARTIDA / CHEGADA
Local / Dia da Semana / Horário / Local / Dia da Semana / Horário
Santarém/PA / 2ª feira / 8h00 / Óbidos/PA / 2ª feira / 11h00
Óbidos/PA / 2ª feira / 11h20 / Oriximiná/PA / 2ª feira / 12h00
Oriximiná/PA / 2ª feira / 12h20 / Juriti/PA / 2ª feira / 13h20
Juriti/PA / 2ª feira / 13h40 / Parintins/AM / 2ª feira / 15h00
Parintins/AM / 3ª feira / 8h00 / Juriti/PA / 3ª feira / 9h20
Juriti/PA / 3ª feira / 9h40 / Oriximiná/PA / 3ª feira / 10h40
Oriximiná/PA / 3ª feira / 10h40 / Óbidos/PA / 3ª feira / 11h40
Óbidos/PA / 3ª feira / 12h00 / Santarém/PA / 3ª feira / 15h00
Santarém/PA / 4ª feira / 8h00 / Óbidos/PA / 4ª feira / 11h00
Óbidos/PA / 4ª feira / 11h20 / Oriximiná/PA / 4ª feira / 12h00
Oriximiná/PA / 4ª feira / 12h20 / Juriti/PA / 4ª feira / 13h20
Juriti /PA / 4ª feira / 13h40 / Parintins/PA / 4ª feira / 15h00
Parintins/PA / 5ª feira / 8h00 / Juriti/PA / 5ª feira / 9h20
Juriti/PA / 5ª feira / 9h40 / Oriximiná/PA / 5ª feira / 10h40
Oriximiná/PA / 5ª feira / 10h40 / Óbidos/PA / 5ª feira / 11h40
Óbidos/PA / 5ª feira / 12h00 / Santarém/PA / 5ª feira / 15h00
Santarém/PA / 6ª feira / 8h00 / Óbidos/PA / 6ª feira / 11h00
Óbidos/PA / 6ª feira / 11h20 / Oriximiná/PA / 6ª feira / 12h00
Oriximiná/PA / 6ª feira / 12h20 / Juriti/PA / 6ª feira / 13h20
Juriti/PA / 6ª feira / 13h40 / Parintins/AM / 6ª feira / 15h00
Parintins/AM / Sábado / 8h00 / Juriti/PA / Sábado / 9h20
Juriti/PA / Sábado / 9h40 / Oriximiná/PA / Sábado / 10h40
Oriximiná/PA / Sábado / 10h40 / Óbidos/PA / Sábado / 11h40
Óbidos/PA / Sábado / 12h00 / Santarém/PA / Sábado / 15h00
VI – A Autorizada ficará obrigada a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
VII – A Autorizada deverá manter em local visível da embarcação e nos postos de venda de passagens, o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ (0800 644 5001) e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário – SSTA da Marinha do Brasil em cuja jurisdição a embarcação opere.
VIII – A Autorizada deverá informar à ANTAQ a ocorrência de mudança de endereço, a interrupção da prestação dos serviços autorizados e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a norma estabelece.
IX – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da norma citada, observado o devido processo legal.
X – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na norma mencionada.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.623-ANTAQ
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.000964/2019-60 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.623-ANTAQ, de 20 de março de 2019, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa LV NAVEGACAO E TRANSPORTES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.432.640/0001-31, doravante denominada Autorizada, domiciliada na Av. Getúlio Vargas, s/nº, Comércio, Itaituba/PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Santarém/PA e Manaus/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada e, bem assim, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
ANEXO ÚNICO DO TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 590-ANTAQ
I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
EXPRESSO LUANA I |
0011424664 |
AFRETADA |
LINHA: Santarém/PA a Manaus/AM
REGIÃO HIDROGRÁFICA: Amazônica
EMBARCAÇÃO: EXPRESSO LUANA I
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Santarém/PA |
2ª, 4ª e 6ª feira |
4h00 |
Óbidos/PA |
2ª, 4ª e 6ª feira |
7h00 |
Óbidos/PA |
2ª, 4ª e 6ª feira |
7h20 |
Juruti/PA |
2ª, 4ª e 6ª feira |
9h40 |
Juruti/PA |
2ª, 4ª e 6ª feira |
10h00 |
Parintins/AM |
2ª, 4ª e 6ª feira |
11h30 |
Parintins/AM |
2ª, 4ª e 6ª feira |
11h50 |
Manaus/AM |
2ª, 4ª e 6ª feira |
21h30 |
Manaus/AM |
3ª, 5ª e Sábado |
5h00 |
Parintins/AM |
3ª, 5ª e Sábado |
13h00 |
Parintins/AM |
3ª, 5ª e Sábado |
13h20 |
Juruti/PA |
3ª, 5ª e Sábado |
17h00 |
Juruti/PA |
3ª, 5ª e Sábado |
17h20 |
Óbidos/PA |
3ª, 5ª e Sábado |
19h00 |
Óbidos/PA |
3ª, 5ª e Sábado |
19h20 |
Santarém/PA |
3ª, 5ª e Sábado |
21h30 |