TA-1626

TA-1626

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.626-ANTAQ

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 1997; nos artigos 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 2001; na norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e no regulamento aplicável, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.020685/2018-31 e o que foi deliberado por ocasião de sua 458ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de março de 2019,
Resolve:
I – Autorizar a empresa JV TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO EIRELI EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.357.451/0001-98, doravante denominada Autorizada, domiciliada na Rua do Iranduba, nº 441, São José Operário – Manaus/AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Terra Santa/PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência, extinção da pessoa jurídica, ou, ainda, pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular.
IV – Os preços dos serviços autorizados serão livres e exercidos em ambiente de livre e aberta concorrência, reprimindo-se toda prática prejudicial à competição, bem como o abuso do poder econômico, cumprindo à ANTAQ, nestas hipóteses, adotar as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
V – A Autorizada se obriga a executar os serviços com observância das características próprias da operação, das normas e regulamentos pertinentes, sempre de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, continuidade, atualidade, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nas tarifas e fretes e preservação do meio ambiente.
VI – A prestação dos serviços será realizada com a utilização da embarcação “LANA RAFAELLA IV”, conforme o seguinte esquema operacional:
ESQUEMA OPERACIONAL “LANA RAFAELLA IV” (LINHA MANAUS/AM A TERRA SANTA/PA)*
PARTIDA / CHEGADA
LOCAL / DIA DA SEMANA / HORÁRIO / LOCAL / DIA DA SEMANA / HORÁRIO
Manaus/AM / Sexta-feira / 9h00 / Nhamundá/AM / Sexta-feira / 18h00
Nhamundá/AM / Sexta-feira / 18h30 / Faro/PA / Sexta-feira / 18h45
Faro/PA / Sexta-feira / 19h10 / Terra Santa/PA / Sexta-feira / 19h50
Terra Santa/PA / Domingo / 7h00 / Nhamundá/AM / Domingo / 6h45
Nhamundá/AM / Domingo / 7h10 / Faro/PA / Domingo / 8h25
Faro/PA / Domingo / 8h45 / Manaus/AM / Domingo / 19h00
*Obs.: Existe fuso horário entre os estados do Amazonas e Pará.
VII – A Autorizada ficará obrigada a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
VIII – A Autorizada deverá manter em local visível da embarcação e nos postos de venda de passagens, o quadro de horários de saída, as tarifas a serem cobradas pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga, o número do telefone da Ouvidoria da ANTAQ (0800 644 5001) e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário – SSTA, da Marinha do Brasil em cuja jurisdição a embarcação opere.
IX – A Autorizada deverá informar à ANTAQ a ocorrência de mudança de endereço, a interrupção da prestação do serviço autorizado e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a norma estabelece.
X – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, observado o devido processo legal.
XI – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data da publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e nas normas mencionadas.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral


3º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.626-ANTAQ

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida por meio da Portaria DG ANTAQ nº 404, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.022817/2020-84,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.626-ANTAQ, de 1° de abril de 2019, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa JV TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 20.357.451/0001-98, doravante denominada Autorizada, sediada em Manaus/AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Oriximiná/PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nos preços e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, por falecimento da pessoa física, ou, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata.
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas

ANEXO ÚNICO DO 3º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.626-ANTAQ

II – EMBARCAÇÕES DA FROTA VINCULADA

 NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

LANA RAFAELLA V

005-007922-1

AFRETADA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
LINHA: MANAUS/AM a ORIXIMINÁ/PA

 Esquema Operacional – Linha Manaus/AM a Oriximiná/PA

PARTIDA

CHEGADA

Local

Dia da Semana

Horário

Local

Dia da Semana

Horário

Manaus/AM

6ª feira

06:00

Nhamundá/AM

6ª feira

16:30

Nhamundá/AM

6ª feira

16:45

Faro/PA

6ª feira

17:55

Faro/PA

6ª feira

18:05

Terra Santa/PA

6ª feira

19:00

Terra Santa/PA

6ª feira

19:20

Oriximiná/PA

6ª feira

21:00

Oriximiná/PA

Domingo

04:00

Terra Santa/PA

Domingo

06:00

Terra Santa/PA

Domingo

06:20

*Nhamundá/AM

Domingo

06:10

*Nhamundá/AM

Domingo

06:30

Faro/PA

Domingo

07:40

Faro/PA

Domingo

07:50

Manaus/AM

Domingo

19:00

* Há diferença de fuso horário entre os estados do Amazonas e Pará.

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência: www.gov.br/antaq/pt-br.