6820-19
RESOLUÇÃO Nº 6.820-ANTAQ, DE 31 DE MARÇO DE 2019. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.003638/2019-12 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.029-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014, de titularidade de M. DO D. LIMA AZEVEDO – ME., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.404.509/0001-62, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 8º Termo Aditivo, em virtude de alteração no esquema operacional.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01.04.2019, Seção I
REVOGADA