AC-26-2019
ACÓRDÃO Nº 26-2019-ANTAQ
Processo: 50300.000967/2016-51
Parte: CHIBATÃO NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA (84.098.383/0001-72), SUPER TERMINAIS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA (04.335.535/0002-55)
Ementa:
Trata o presente Acórdão da análise de Embargos de Declaração apresentados pela empresa CHIBATÃO NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 84.098.383/0001-72, em face da decisão proferida no âmbito da 455ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 31/01/2019, levada a efeito por meio da Resolução nº 6.715-ANTAQ, de 10/02/2019, que comunicou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE acerca da denúncia formulada pela empresa SUPER TERMINAIS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA no bojo do Processo nº 50300.000967/2016-51, encaminhando cópia dos referidos autos, bem como do Processo nº 50000.007501/1993, em atendimento ao disposto no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001, tendo em vista que os fatos narrados poderiam configurar infração à ordem econômica.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 460ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada realizada em 25/04/2019, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ em não admitir os embargos declaratórios apresentados por CHIBATÃO NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, uma vez que carentes de interesse recursal.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Relator Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 08.05.2019, seção I