TA-1667
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.667-ANTAQ
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 4º e pelo inciso II do art. 19 do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 1997; nos artigos 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 2001; na norma aprovada pela Resolução nº 3.285-ANTAQ e no regulamento aplicável, tendo em vista os elementos constantes do Processo nº 50300.016778/2018-61, bem como o que foi deliberado por ocasião de sua 463ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de junho de 2019,
Resolve:
I – Autorizar a Microempreendedora Individual – MEI, JOSILENE FERREIRA DE MOURA 04115312394, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.482.641/0001-86, doravante denominada Autorizada, domiciliada na Praça Barão de Paraim, s/nº, Centro – Santa Filomena/PI, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos (motocicletas), na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Parnaíba, sobre o Rio Parnaíba, entre os municípios de Tasso Fragoso/MA e Santa Filomena/PI.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 3.285-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem como o abuso do poder econômico, adotando, nesses casos, as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
IV – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da pessoa jurídica, falecimento da pessoa física, ou, ainda, pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma do disposto no art. 14 da norma aprovada pela Resolução nº 3.285-ANTAQ.
V – A prestação dos serviços será realizada com a utilização da embarcação “TASSO FRAGOSO”, conforme o seguinte esquema operacional:
TRAVESSIA DE TASSO FRAGOSO/MA A SANTA FILOMENA/PI
Horário de funcionamento: 24 horas
DIA DA SEMANA / FREQUÊNCIA DE VIAGENS
2ª feira / 10
3ª feira / 08
4ª feira / 06
5ª feira / 10
6ª feira / 09
Sábado / 08
Domingo / 05
VI – A Autorizada deverá manter quadro em local visível, contendo o horário de funcionamento, o preço do serviço, o número do Termo de Autorização e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ (0800 644 5001).
VII – A Autorizada deverá informar à ANTAQ a ocorrência de acidentes, a interrupção na prestação dos serviços autorizados, a mudança de endereço ou alteração da embarcação vinculada à outorga, observado o prazo que a norma estabelece.
VIII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da norma aprovada pela Resolução nº 3.285-ANTAQ, observado o devido processo legal.
IX – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na norma retro mencionada.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
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