AC-58-2019
ACÓRDÃO Nº 58-2019-ANTAQ
Processo: 50300.001509/2019-81
Parte: COMPANHIA DOCAS DO PARA (CDP) (04.933.552/0001-03)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de Pedido de Reconsideração formulado pela COMPANHIA DOCAS DO PARÁ – CDP, inscrita no CNPJ sob o nº 04.933.552/0001-03, em face de decisão ad referendum de medida cautelar levada a efeito por meio da Resolução nº 6.724-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 465ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 09/08/2019, acordam os Diretores da Agência pela extinção do Processo nº 50300.001509/2019-81, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Relator Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral Substituta, Aline Andrade Nacácio da Silva.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor-Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 21.08.2019, seção I
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