7140-19
RESOLUÇÃO Nº 7.140-ANTAQ, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012023/2016-26 e tendo em vista o deliberado em sua 465ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de agosto de 2019,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a submissão em audiência pública da proposta de alteração da Resolução Normativa nº 01-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2015, na forma do Anexo da presente resolução.
Art. 2º O Anexo de que trata o art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 27.08.2019, Seção I
ANEXO
Art. 1º A Resolução Normativa nº 01-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º………………………………………………………………..
………………………………………………………………………….
§1º-A No caso de embarcações estrangeiras que realizam obras de engenharia submarina, cada afretamento será autorizado pelo prazo de até 2 (dois) anos, a contar da data de entrega da embarcação.” (NR)
“Art. 7º………………………………………………………………..
………………………………………………………………………….
§3º…………………………………………………………………….
………………………………………………………………………….
II-A – apoio marítimo, no caso de embarcações estrangeiras que realizam obras de engenharia submarina: de até 2 (dois) anos, podendo o início da operação ser antecipado caso não haja manifestação de embarcação de bandeira brasileira apta até o final do período da circularização.” (NR)
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