7183-19
RESOLUÇÃO Nº 7.183-ANTAQ, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002930/2016-67 e tendo em vista o deliberado em sua 466ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 2118-0, de 05/05/2016, lavrado pela Unidade Regional de São Paulo – URESP, desta Agência.
Art. 2º Afastar, por ora, a execução de qualquer medida administrativa com vistas a declarar a nulidade do Contrato de Arrendamento nº 01/97, de 08/08/1997, e seus aditivos, devendo a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, em conjunto com a Unidade Regional de São Paulo – URESP e com a Procuradoria Federal junto à ANTAQ – PFA, acompanhar os desdobramentos acerca do trânsito em julgado da Ação Popular nº 0001241-06.2003.403.6104/SP.
Art. 3º Determinar o arquivamento do presente processo administrativo.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.09.2019, Seção I
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