AC-94-2019

AC-94-2019

ACÓRDÃO Nº 94-2019-ANTAQ (Anulado pelo Acórdão nº 34-2020-ANTAQ, de 20 de abril de 2020)

Processo: 50300.006154/2018-36
Parte: MARIMEX DESPACHOS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA (45.050.663/0001-59), BRASIL TERMINAL PORTUÁRIO S.A (04.887.625/0001-78), LIBRA TERMINAL SANTOS S.A – EM RECUPERACAO JUDICIAL (02.373.383/0002-50)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de representação com pedido de medida cautelar, protocolizada pela empresa MARIMEX DESPACHOS, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.050.663/0001-59, contra supostas condutas abusivas perpetradas pelas empresas BRASIL TERMINAL PORTUÁRIO S/A – BTP, inscrita no CNPJ sob o nº 04.887.625/0001-78, e LIBRA TERMINAL SANTOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.373.383/0002-50, em razão da majoração da rubrica denominada Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres – SSE (Terminal Handling Charge – THC-2).

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 467ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 17/10/2019, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ por: I – Conhecer dos recursos administrativos interpostos pelas representadas, para, no mérito, negar-lhes provimento, de modo a confirmar os termos da medida cautelar deferida nos autos; II – No mérito, confirmar e ratificar os termos da Resolução nº 6.650-ANTAQ, determinando às empresas BTP e LIBRA TERMINAL SANTOS, que promovam a aplicação das Tabelas Públicas de Serviços vigente, contemplando os preços nela fixados pela Autoridade Portuária, até a entrada em vigor da novel Resolução Normativa nº 34-ANTAQ e a consequente revisão da tabela por esta Agência; e III – Determinar às empresas BRASIL TERMINAIS PORTUÁRIOS S/A – BTP e LIBRA TERMINAL SANTOS S/A a devolução/compensação, com efeitos ex-tunc, dos valores cobrados a maior, desde a primeira cobrança até a data da efetiva entrada em vigor da Resolução Normativa nº 34-ANTAQ, devidamente corrigidos monetariamente.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 01.11.2019, seção I

 

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